CONTRATO DE CONSENTIMENTO E COMPROMISSO RELATIVO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO

ARTIGO 1 – PARTES O presente contrato é celebrado entre [ERDEM HEALTH GROUP] (doravante denominado "Responsável pelo Tratamento") e o Paciente/Cliente (doravante denominado "Titular dos Dados").

ARTIGO 2 – OBJETO DO CONTRATO O presente contrato tem por objeto regular os direitos e obrigações das partes relativos ao tratamento, transferência e gestão dos processos de comunicação relacionados com os dados pessoais do titular dos dados, em particular os dados de saúde, no âmbito da Lei n.º 6698 de Proteção de Dados Pessoais ("KVKK"), da legislação aplicável e das regulamentações do direito da saúde.

ARTIGO 3 – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Os dados pessoais do titular dos dados são tratados para os seguintes fins: planeamento e prestação de serviços de saúde, realização de processos de diagnóstico, tratamento e cuidados, gestão das relações com os pacientes, avaliação de pedidos e reclamações, bem como cumprimento das obrigações legais. 3.2. As categorias especiais de dados pessoais, incluindo dados de saúde, são tratadas na medida do necessário, em conformidade com o artigo 6.º do KVKK e com a legislação sanitária aplicável.

ARTIGO 4 – BASE JURÍDICA DO TRATAMENTO 4.1. As atividades de tratamento de dados relacionadas com serviços de diagnóstico, tratamento e cuidados podem ser realizadas sem consentimento explícito, em conformidade com a legislação aplicável. 4.2. As seguintes atividades de tratamento de dados estão sujeitas ao consentimento explícito do titular dos dados: atividades de comunicação (telefone, WhatsApp, e-mail), transferências internacionais de dados e atividades de marketing e informação.

ARTIGO 5 – TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS 5.1. Os dados pessoais podem ser partilhados com os médicos envolvidos, pessoal de saúde, autoridades públicas competentes e parceiros comerciais prestadores de serviços. 5.2. Estas partilhas são realizadas em conformidade com os artigos 8.º e 9.º do KVKK.

ARTIGO 6 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS 6.1. O titular dos dados reconhece que os seus dados podem ser transferidos para o estrangeiro devido às plataformas digitais utilizadas no âmbito dos processos de comunicação. 6.2. Em particular, em caso de utilização da infraestrutura WhatsApp (Meta Platforms Inc.), os dados pessoais podem ser transferidos para servidores localizados no estrangeiro. 6.3. A transferência internacional de dados é realizada exclusivamente com base no consentimento explícito do titular dos dados.

ARTIGO 7 – PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO 7.1. O responsável pelo tratamento pode comunicar com o titular dos dados através dos seguintes canais: telefone, WhatsApp, e-mail e meios similares. 7.2. As atividades de comunicação são conduzidas para fins de prestação de serviços e informação. 7.3. As atividades de marketing e comunicação comercial estão sujeitas a um consentimento explícito separado.

ARTIGO 8 – DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO EXPLÍCITO O titular dos dados declara separadamente se concede ou não o seu consentimento explícito para os seguintes pontos:

  • Dou o meu consentimento explícito para o tratamento dos meus dados de saúde.
  • Dou o meu consentimento explícito para a partilha dos meus dados com os médicos e unidades de saúde envolvidos.
  • Dou o meu consentimento explícito para a transferência dos meus dados para o estrangeiro devido à utilização da infraestrutura WhatsApp (Meta Platforms Inc.).
  • Autorizo o contacto comigo por telefone, WhatsApp e e-mail.
  • Autorizo o envio de mensagens eletrónicas comerciais para fins de campanhas e informação.

ARTIGO 9 – SEGURANÇA DOS DADOS 9.1. O responsável pelo tratamento adota todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para prevenir o tratamento ilícito de dados pessoais e o acesso não autorizado aos mesmos. 9.2. Relativamente aos consentimentos obtidos por via eletrónica, são conservados os seguintes elementos: registos de endereços IP, informações de data e hora e versão do texto aprovado.

ARTIGO 10 – DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS O titular dos dados dispõe, no âmbito do artigo 11.º do KVKK, dos seguintes direitos: saber se os seus dados são tratados, solicitar a retificação dos seus dados, solicitar a sua eliminação e solicitar a reparação de eventuais danos sofridos.

ARTIGO 11 – ENTRADA EM VIGOR O presente contrato entra em vigor na data da sua aprovação pelo titular dos dados.

ARTIGO 12 – ASSINATURA O titular dos dados declara ter lido, compreendido e aceite o presente contrato por sua livre e espontânea vontade.