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ARTIGO 1.º – PARTES
O presente Acordo é celebrado entre [ERDEM SAĞLIK GRUBU] (doravante designado o "Responsável pelo Tratamento") e o Paciente/Titular dos Dados (doravante designado o "Titular dos Dados").
ARTIGO 2.º – OBJETO DO ACORDO
O objeto do presente Acordo é regular os direitos e obrigações das partes relativamente ao tratamento, transferência e gestão dos processos de comunicação relacionados com os dados pessoais do Titular dos Dados, em particular os dados de saúde, no âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais n.º 6698 ("KVKK"), da legislação aplicável e da regulamentação em matéria de cuidados de saúde.
ARTIGO 3.º – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. Os dados pessoais do Titular dos Dados são tratados para os seguintes fins: planeamento e prestação de serviços de saúde; realização de processos de diagnóstico, tratamento e cuidados; gestão da relação com o paciente; avaliação de pedidos e reclamações; e cumprimento de obrigações legais.
3.2. As categorias especiais de dados pessoais, incluindo os dados de saúde, são tratadas na medida necessária, em conformidade com o artigo 6.º da KVKK e a legislação de saúde aplicável.
ARTIGO 4.º – FUNDAMENTO JURÍDICO DO TRATAMENTO DE DADOS
4.1. As atividades de tratamento de dados relacionadas com serviços de diagnóstico, tratamento e cuidados podem ser realizadas sem consentimento explícito, em conformidade com a legislação aplicável.
4.2. As seguintes atividades de tratamento de dados estão sujeitas ao consentimento explícito do Titular dos Dados: atividades de comunicação (telefone, WhatsApp, e-mail), transferências internacionais de dados, e atividades de marketing e informativas.
ARTIGO 5.º – TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS
5.1. Os dados pessoais podem ser partilhados com médicos relevantes, pessoal de saúde, instituições e organismos públicos autorizados, e parceiros comerciais contratados.
5.2. Estas transferências são realizadas em conformidade com os artigos 8.º e 9.º da KVKK.
ARTIGO 6.º – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1. O Titular dos Dados reconhece que os seus dados podem ser transferidos para o estrangeiro devido à utilização de plataformas digitais nos processos de comunicação.
6.2. Em particular, ao utilizar a infraestrutura do WhatsApp (Meta Platforms Inc.), os dados pessoais podem ser transferidos para servidores localizados no estrangeiro.
6.3. As transferências internacionais de dados são realizadas exclusivamente com base no consentimento explícito do Titular dos Dados.
ARTIGO 7.º – PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO
7.1. O Responsável pelo Tratamento pode contactar o Titular dos Dados através dos seguintes canais: telefone, WhatsApp, e-mail e meios semelhantes.
7.2. As atividades de comunicação são realizadas com o objetivo de prestar serviços e fornecer informação.
7.3. As atividades de comunicação de marketing e comerciais estão sujeitas a consentimento explícito separado.
ARTIGO 8.º – DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO EXPLÍCITO
O Titular dos Dados declara separadamente se dá o seu consentimento explícito para o seguinte:
o Consinto expressamente no tratamento dos meus dados de saúde.
o Consinto expressamente na partilha dos meus dados com os médicos e unidades de saúde relevantes.
o Consinto expressamente na transferência dos meus dados para o estrangeiro devido à utilização da infraestrutura do WhatsApp (Meta Platforms Inc.).
o Consinto em ser contactado(a) por telefone, WhatsApp e e-mail.
o Consinto em receber comunicações comerciais para fins de campanhas e informação.
ARTIGO 9.º – SEGURANÇA DOS DADOS
9.1. O Responsável pelo Tratamento adota todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para impedir o tratamento e o acesso ilícitos aos dados pessoais.
9.2. Relativamente aos consentimentos obtidos eletronicamente, são conservados os registos de endereços IP, a data e hora, e a versão aprovada do texto de consentimento.
ARTIGO 10.º – DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS
Nos termos do artigo 11.º da KVKK, o Titular dos Dados tem o direito de saber se os seus dados pessoais estão a ser tratados, de solicitar a sua retificação, de solicitar a sua eliminação e de reclamar indemnização por danos.
ARTIGO 11.º – ENTRADA EM VIGOR
O presente Acordo entra em vigor na data em que for aprovado pelo Titular dos Dados.
ARTIGO 12.º – ASSINATURA
O Titular dos Dados declara ter lido, compreendido e aceite o presente Acordo por sua livre vontade.

ERDEM SAĞLIK GRUBU, na qualidade de responsável pelo tratamento, processa os seus dados pessoais com a finalidade de avaliar o serviço de saúde por si solicitado, realizar os processos de tratamento e conduzir atividades de comunicação. Os seus dados pessoais são tratados e protegidos em conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais n.º 6698 ("KVKK") e a legislação aplicável.
Pode aceder à informação detalhada através do link abaixo.
